Você é dono do seu imóvel? Pode ser que não!

DIREITO IMOBILIÁRIO

Carlos Reis Jr.

10/25/20241 min read

É comum ouvirmos que uma pessoa está segura quanto a compra e venda de um imóvel quando lhe é entregue a escritura, entretanto tal pensamento não é completamente verdadeiro.

A escritura em questão é a Escritura Pública, que nada mais é que uma forma para a realização de um ato jurídico. Assim, quando alguém afirma estar com a escritura em mãos, isso significa que ela porta consigo o instrumento de um contrato de compra e venda realizado através de uma forma específica.

Este documento apenas garante a existência de uma obrigação de transferir a propriedade de um contratante para o outro porém, a propriedade apenas se transmite de fato com a realização do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

A não realização do registro pode gerar riscos para o comprador do imóvel. Num eventual esquema fraudulento, por exemplo, no qual um determinado vendedor realize a venda do imóvel para mais de uma pessoa, aquela que realizar o registro primeiro tornar-se-á proprietária e a outra terá que buscar a reparação pelos danos sofridos em face do vendedor.

Dono é quem registra!

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