Fui Exonerado de um Cargo em Comissão: Quais Verbas Tenho Direito a Receber?

DIREITO ADMINISTRATIVO

5/14/2026

a woman sitting in front of a laptop computer
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Ser exonerado de um cargo em comissão costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando o servidor descobre que não receberá aviso prévio, FGTS ou multa rescisória como ocorre em contratos regidos pela CLT. Diante disso, muita gente acredita que não possui direito a absolutamente nenhuma verba após a exoneração. Mas isso não é verdade.

Embora o ocupante de cargo comissionado possa ser exonerado a qualquer momento, existem direitos que continuam garantidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais. Entre eles estão o pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e o 13º salário proporcional ao período trabalhado.

O que é um cargo em comissão?

Os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública. Normalmente, são ocupados por pessoas que exercem funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento dentro de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

Na prática, isso significa que o servidor pode ser nomeado e exonerado sem necessidade de concurso público e sem estabilidade no cargo.

No entanto, o fato de a exoneração poder ocorrer “a qualquer tempo” não elimina totalmente os direitos do servidor comissionado.

Servidor comissionado tem direito trabalhista?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema.

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não possui vínculo celetista comum. Ou seja, normalmente não terá direito, por exemplo, a:

  • FGTS;

  • Multa de 40%;

  • Aviso prévio;

  • Seguro-desemprego.

Por outro lado, isso não significa ausência completa de proteção jurídica.

A própria Constituição Federal assegura determinados direitos sociais também aos servidores públicos, inclusive aos ocupantes de cargos comissionados, especialmente no que diz respeito ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional.

Quais verbas o servidor comissionado pode receber ao ser exonerado?

Dependendo do caso concreto, o servidor pode ter direito ao recebimento de:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas;

  • Férias proporcionais;

  • Adicional constitucional de 1/3 sobre férias;

  • 13º salário proporcional;

  • Valores eventualmente pagos com atraso.

Esses direitos decorrem da própria prestação do serviço público durante o período trabalhado.

Em muitos casos, o problema surge justamente porque Municípios e Estados realizam a exoneração sem efetuar corretamente esses pagamentos.

O direito às férias proporcionais + 1/3 constitucional

Mesmo em cargos comissionados, os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado no sentido de que o servidor faz jus ao recebimento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Esse entendimento decorre do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º.

Na prática, isso significa que, ao ser exonerado, o servidor pode cobrar:

  • férias vencidas não gozadas;

  • férias proporcionais do período trabalhado;

  • adicional de 1/3 constitucional sobre esses valores.

Muitas pessoas sequer sabem que possuem esse direito e acabam deixando valores importantes para trás.

O servidor comissionado tem direito ao 13º salário proporcional?

Sim!

O décimo terceiro salário proporcional também costuma ser reconhecido judicialmente aos ocupantes de cargos em comissão.

Assim, ainda que a exoneração ocorra antes do final do ano, o servidor possui direito ao recebimento proporcional aos meses efetivamente trabalhados naquele exercício.

Exemplo prático: se a exoneração ocorrer em julho, normalmente haverá direito ao recebimento proporcional correspondente aos meses trabalhados até aquela data.

A Prefeitura ou o Estado podem negar esses pagamentos?

Na prática, isso acontece com frequência.

Muitos órgãos públicos deixam de realizar o pagamento correto das verbas rescisórias dos servidores comissionados, especialmente em mudanças de gestão, períodos eleitorais ou reorganizações administrativas.

Em outros casos, o pagamento ocorre parcialmente, sem incluir férias proporcionais, 1/3 constitucional ou 13º proporcional.

Quando isso acontece, pode ser necessário buscar a cobrança administrativa ou judicial desses valores.

Existe prazo para cobrar essas verbas?

Sim. Existe prazo prescricional de 5 anos, a partir da data de exoneração, para buscar judicialmente os valores não pagos. Por isso, o ideal é não deixar a situação “parada”.

Além disso, quanto mais recente for a exoneração, mais fácil costuma ser reunir documentos, portarias de nomeação, exoneração, contracheques e demais provas necessárias.

Quais documentos ajudam na cobrança?

Os principais documentos normalmente utilizados são:

  • Portaria de nomeação;

  • Portaria de exoneração;

  • Contracheques;

  • Extratos bancários;

  • Fichas funcionais e financeiras;

  • Demonstrativos de pagamento;

  • Comprovantes do período trabalhado.

Esses documentos ajudam a demonstrar o vínculo com a Administração Pública e os valores potencialmente devidos.

É possível entrar com ação judicial contra Município ou Estado?

Sim.

Quando o pagamento não ocorre espontaneamente, o servidor pode buscar judicialmente o recebimento das verbas rescisórias não quitadas.

Nessas ações, normalmente também é solicitado:

  • correção monetária;

  • juros legais;

  • condenação do ente público ao pagamento das custas e honorários.

Dependendo do valor da causa e da estrutura local, a ação pode tramitar inclusive nos Juizados da Fazenda Pública.

Os tribunais reconhecem esse direito?

Sim. Existe entendimento amplamente favorável nos tribunais brasileiros reconhecendo o direito de servidores comissionados ao recebimento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º proporcional.

O fundamento principal costuma ser a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, já que o servidor efetivamente prestou serviços durante o período trabalhado.

Além disso, a Constituição Federal assegura direitos sociais mínimos também aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

Conclusão

A exoneração de cargo em comissão não significa perda total de direitos.

Embora o servidor comissionado não possua estabilidade nem algumas verbas típicas da CLT, existem valores que continuam sendo garantidos constitucionalmente, especialmente férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Por isso, ao ser exonerado, é importante analisar cuidadosamente se todos os pagamentos foram realizados corretamente pela Prefeitura, Estado ou órgão público responsável.

Caso exista dúvida sobre valores não pagos ou verbas rescisórias pendentes, o mais recomendável é procurar um advogado de confiança para analisar o caso concreto e orientar sobre as medidas cabíveis.