Câncer de Próstata e Planos de Saúde - Direitos do paciente

DIREITOS DO CONSUMIDOR

11/9/20243 min read

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A Importância do Novembro Azul e a Saúde Masculina

Durante o Novembro Azul, é essencial falar sobre o câncer de próstata, uma doença que afeta milhares de homens anualmente. Além do diagnóstico e tratamento precoce, outro aspecto importante para pacientes e familiares é a garantia de cobertura adequada dos planos de saúde para os tratamentos indicados, especialmente quando envolve tecnologias de ponta, como a cirurgia robótica. Entender os direitos dos pacientes frente às operadoras de saúde é crucial para que o tratamento seja eficaz e completo.

O Papel dos Planos de Saúde no Tratamento de Câncer

O câncer de próstata é uma condição que requer uma abordagem personalizada e muitas vezes envolve intervenções de alta complexidade, como a prostatectomia robótica. Os planos de saúde têm a responsabilidade de cobrir esses procedimentos, principalmente quando estão indicados por laudo médico e são considerados mais seguros e eficazes. A legislação brasileira e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem que os contratos de saúde respeitem a dignidade e a saúde dos beneficiários, sendo proibidas práticas abusivas que limitem a cobertura necessária para o tratamento completo do paciente​​.

A Cirurgia Robótica: Direito do Paciente?

A cirurgia robótica tem se mostrado uma opção menos invasiva e com benefícios significativos para o paciente, como menor tempo de recuperação e menos complicações. No entanto, alguns planos de saúde se negam a cobrir essa modalidade, alegando ser um procedimento experimental ou não incluído na cobertura. Entretanto, os tribunais brasileiros têm julgado ações favoráveis aos pacientes, reforçando que a negativa de cobertura para cirurgia robótica, quando prescrita pelo médico, é abusiva e contrária aos direitos do consumidor.

Decisões Judiciais e Precedentes Favoráveis

Diversas decisões judiciais, como as do Tribunal de Justiça da Bahia, têm reafirmado o direito dos pacientes à cirurgia robótica. Em processos recentes, o tribunal condenou as operadoras a ressarcir os valores pagos pelos pacientes, confirmando que o tratamento era indispensável e que o reembolso integral era devido. Esses precedentes fortalecem o entendimento de que a negativa injustificada viola os princípios do CDC e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especialmente o direito à saúde e à dignidade humana​​​.

Código de Defesa do Consumidor e Saúde Suplementar

O CDC é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados nas demandas contra operadoras de planos de saúde. O artigo 4º reconhece a vulnerabilidade do consumidor e garante proteção contra práticas abusivas. A negativa de cobertura de tratamentos essenciais, como a cirurgia robótica, fornecimento de medicamentos antineoplásicos, tratamento para incontinência urinária pós cirurgia, pode ser vista como prática abusiva, especialmente quando tal procedimento é clinicamente recomendado. O STJ já possui jurisprudência consolidada que responsabiliza os planos de saúde por denegarem cobertura a tratamentos obrigatórios previstos por regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)​​.

O Papel da ANS e a Cobertura Mínima

A ANS regulamenta os planos de saúde e determina a lista de procedimentos obrigatórios. Ainda que a alguns dele, como a cirurgia robótica não esteja explicitamente incluída no rol de procedimentos da ANS, os médicos podem justificá-la com base nas particularidades do caso, como maior efetividade e segurança. Em tais situações, a negativa de cobertura pode ser questionada judicialmente.

Princípios de Boa-fé e Dignidade

Os contratos de plano de saúde, ainda que sejam regulados por legislação específica (Lei 9.656/98), devem respeitar princípios como a boa-fé e a dignidade da pessoa humana. O Código Civil, em seu artigo 422, reforça a necessidade de boa-fé nas relações contratuais, impondo limites à liberdade de contratar para que não ocorram injustiças. A negativa de cobertura para procedimentos indicados por razões médicas é, portanto, interpretada como uma quebra de confiança e de lealdade para com o consumidor​​.

Dano Moral e Indenização: O Que o Paciente Pode Requerer?

Quando o plano de saúde nega cobertura de um tratamento necessário, o paciente pode buscar, além do fornecimento deste tratamento, uma indenização por danos morais. Algumas decisões recentes indicam que, em casos onde a operadora age com abuso, o direito ao dano moral é plenamente reconhecido.

Conclusão: Assegurando o Direito ao Melhor Tratamento

No Novembro Azul, reforçamos a importância da conscientização e da garantia de acesso a todos os recursos de saúde disponíveis, respeitando a dignidade e o bem-estar dos pacientes com câncer de próstata. Aos pacientes e familiares, é fundamental buscar auxílio jurídico ao enfrentar negativas dos planos de saúde, pois os tribunais têm mostrado sensibilidade a essa questão, reconhecendo o direito ao tratamento adequado.