Aumento das mensalidades em planos de saúde

DIREITOS DO CONSUMIDOR

12/17/20243 min read

a wallet with money sticking out of it
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O aumento das mensalidades dos planos de saúde para idosos tem se tornado uma preocupação crescente no Brasil. Muitos beneficiários relatam reajustes significativos ao atingirem determinadas faixas etárias, especialmente após os 59 anos, tornando o acesso à saúde privada financeiramente inviável.

O Que São Reajustes por Faixa Etária?

O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é uma prática prevista na Lei de Planos de Saúde e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e visa equilibrar os custos das operadoras conforme a idade dos beneficiários. À medida que envelhecemos, a utilização de serviços de saúde tende a aumentar, justificando ajustes nas mensalidades.

Faixas Etárias Definidas pela ANS

As faixas etárias para aplicação de reajustes variam conforme a data de contratação do plano. Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, as faixas etárias estabelecidas são:

  1.  0 a 18 anos

  2.  19 a 23 anos

  3.  24 a 28 anos

  4.  29 a 33 anos

  5.  34 a 38 anos

  6.  39 a 43 anos

  7.  44 a 48 anos

  8.  49 a 53 anos

  9.  54 a 58 anos

  10.  59 anos ou mais

Essas faixas permitem que as operadoras ajustem os valores conforme o perfil etário dos beneficiários, possibilitando que o Plano de Saúde efetue um reajuste cada vez que o consumidor muda de faixa.

Exemplo: Ana possui 26 anos, logo está na terceira faixa apontada. Quando completar 27 e, depois 28 anos anos, o plano não poderá aplicar nenhum reajuste pautada no idade, porém, quando Ana atingir os 29 anos, ela mudará da faixa número 3 para a número 4 e isso possibilitará ao plano aplicar um reajuste por idade.

Limitações e Transparência nos Reajustes

Os percentuais de reajuste por mudança de faixa etária devem estar claramente expressos no contrato do plano de saúde. Além disso, é obrigatório que o último reajuste por faixa etária ocorra aos 59 anos, conforme determinações da ANS. É importante destacar que, de acordo com o Estatuto do Idoso, é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Importância da Informação ao Consumidor

A ANS enfatiza que os beneficiários devem ser informados previamente sobre os percentuais de reajuste e as faixas etárias correspondentes. Essa transparência permite que os consumidores tomem decisões conscientes ao contratar ou manter um plano de saúde.

Para mais detalhes, recomenda-se consultar diretamente o site da ANS, onde estão disponíveis informações atualizadas sobre as normas de reajuste por faixa etária.

Quando um Reajuste é Considerado Abusivo?

Um reajuste é considerado abusivo quando apresenta aumentos desproporcionais ou sem justificativa clara, especialmente em faixas etárias mais avançadas. Há idosos, por exemplo, que precisaram buscar o judiciário para contestar aumentos nas mensalidades de seus planos que chegavam ao absurdo patamar de 75%. No entanto, não existe um percentual específico que indique a abusividade, cada contrato e reajuste devem ser analisados caso a caso.

Legislação de Proteção ao Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Além disso, como já mencionado, a Lei nº 9.656/1998 estabelece que o último reajuste por mudança de faixa etária deve ocorrer aos 59 anos, após isso, apenas são permitidas outras modalidades de reajustes, como os que ocorrem de forma anual nos planos individuais conforme percentual aprovado pela ANS.

Como Identificar um Reajuste Abusivo?

Para identificar um reajuste abusivo, o consumidor deve analisar o percentual de aumento aplicado, verificar se está de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e comparar com os índices médios de reajuste do mercado. A falta de transparência e aumentos desproporcionais são indicativos de abusividade.

Procedimentos em Caso de Reajuste Abusivo

Ao constatar um reajuste abusivo, o beneficiário deve inicialmente buscar esclarecimentos junto à operadora do plano. Se não houver solução, é possível registrar uma reclamação na ANS ou recorrer ao Procon. Em última instância, pode-se ingressar com ação judicial para contestar o aumento.

Importância de um Advogado Especialista

Diante da complexidade das normas e da necessidade de interpretação jurídica, contar com um advogado especializado em direito à saúde é fundamental. Esse profissional poderá orientar sobre os direitos do consumidor, avaliar a legalidade dos reajustes e, se necessário, propor as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção dos direitos do idoso.

Conclusão

É essencial que os idosos e seus familiares estejam atentos aos reajustes aplicados pelos planos de saúde, conheçam seus direitos e saibam identificar práticas abusivas. A busca por orientação jurídica especializada pode ser decisiva para assegurar o acesso contínuo e justo aos serviços de saúde, sem onerar indevidamente o consumidor.